CONCEDIDA LIMINAR CONTRA REPOSIÇÃO AO ERÁRIO

A ASPLAF informa aos seus associados que foi CONCEDIDA LIMINAR SUSPENDENDO OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE TRATAM DA REPOSIÇÃO AO ERÁRIO decorrente da Ação Rescisória nº 1121900-59.1997.5.02.0000 (RO 563444-27.1999.5.02.555) e parecer de Força Executória nº 00004/2017/NMA SMT/PRF3R/PGF/AGU.

A liminar foi concedida em mandado de segurança coletivo para o reconhecimento da nulidade da exigência de reposição ao erário de valores recebidos em função da Reclamação Trabalhista 1382/92.

Com essa decisão liminar os processos administrativos devem ficar suspensos, isto é, sem tramitação até decisão final do processo judicial ou eventual cassação da liminar.

Para tanto, disponibilizamos modelo de ofício para que os associados possam protocolar junto ao RH responsável.

Além da decisão, o associado deve anexar cópia do contracheque (março/2019) com o respectivo desconto da contribuição da ASPLAF para comprovação da filiação.

Por fim, informamos que o jurídico continuará à disposição empenhando esforço máximo na defesa dos interesses e direitos da categoria.

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